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CLÁUSULAS CONTRATUAIS:

  1. DO SERVIÇO
    1.1) A CONTRATADA Simbora Festejar Buffet, inscrita no CNPJ sob o número 27.534.828/0001-86, se compromete em oferecer toda a equipe responsável pela organização do buffet, conforme o número de convidados do evento;
     

1.2) Todos os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA estarão devidamente uniformizados para a
realização do evento;

 

1.3) A CONTRATANTE deverá respeitar o número mínimo de convidados estabelecido pela CONTRATADA;

1.4) A CONTRATADA não se responsabiliza por convidados que não compareçam ao evento após o fechamento do contrato, devendo assim a CONTRATANTE arcar com o orçamento estabelecido previamente;

 

1.5) Caso o número de convidados ultrapasse o número estabelecido, a CONTRATANTE deverá arcar com esses custos extras de acordo com o valor preestabelecido pela CONTRATADA;

1.5.1) Nesse caso, a CONTRATADA não pode garantir que a comida e bebida fornecida irá durar até o final do evento, ficando sob responsabilidade da CONTRATANTE; Além disso, a CONTRATADA irá oferecer no evento quantidade de bebida proporcional ao número de convidados, sendo 1 litro de cerveja, 1 litro de refrigerante, 0,5 litro de água (por cada convidado), de acordo com o pacote escolhido (sem bebida, com bebida e sem cerveja ou completo). Caso essa quantidade acabe antes do término do evento, fica sob responsabilidade da CONTRATANTE comprar mais, caso tenha interesse;

 

1.6) A CONTRATANTE deverá avisar previamente à CONTRATADA o dia e horário do evento, pois o mesmo somente será feito havendo disponibilidade de data;

1.6.1) Caso a CONTRATANTE queira alterar a data e/ou horário do evento após ter realizado o pagamento de sinal no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total do serviço oferecido, a CONTRATADA se compromete a checar a viabilidade de uma nova data. Caso isso não seja possível, a CONTRATADA se reserva no direito da não devolução da quantia já paga, tendo em vista que já pode ter feito despesas com a compra dos alimentos e/ougastos com equipe.

 

1.7) Em locais onde não é permitida a entrada do veículo para carga e descarga ou que exista escadaria que obrigue o carregamento de alimentos, equipamentos, etc pelos funcionários da CONTRATADA, será cobrado da CONTRATANTE uma taxa extra de R$ 20,00 (vinte reais por funcionário) para realizar esse serviço;

 

1.8) A CONTRATADA se responsabiliza em levar todo o material de apoio para a realização do buffet, como pratos, talheres, copos para refrigerante e cerveja, mesa central, réchauds, tinas de gelo, gelo, toalha para a mesa central, botijão de gás, etc. (obs - Caso o uso de botijão de gás não seja permitido no local do evento, é de responsabilidade da CONTRATANTE comunicar previamente à CONTRATADA tal fato antes da assinatura do contrato. Caso isso não aconteça, a CONTRATADA não se responsabiliza pela não realização do evento).

1.8.1) A CONTRATANTE se responsabiliza no caso de seus convidados ou ela própria danificarem qualquer material fornecido pela CONTRATADA, devendo arcar com todo o prejuízo, onde será cobrado uma taxa de R$ 20,00 por cada prato quebrado ou R$ 10,00 por cada copo ou tulipa quebrada, devendo a CONTRATANTE quitar essa diferença no dia do evento em espécie;

 

1.9) É de responsabilidade da CONTRATANTE oferecer local coberto para a realização do evento, assim como uma pia para a lavagem das louças durante o evento;

 

2) DA DURAÇÃO DO EVENTO:

2.1) A CONTRATADA se responsabiliza em chegar aproximadamente 2 h 30 (duas horas e trinta minutos) antes do horário marcado para começar o evento  a fim de realizar todo o processo de montagem do buffet;


2.2 ) A CONTRATADA irá realizar o evento solicitado pela CONTRATANTE com duração mínima de 5 horas, podendo ser acrescido horas extras de acordo com a disponibilidade da equipe e interesse da CONTRATANTE por um custo extra de R$ 100,00 por cada funcionário a cada hora extra.


2.3) Ao término das horas contratadas, a CONTRATADA se reserva no direito de recolher todo o material fornecido, inclusive os alimentos e bebidas que restarem, caso o cliente não tenha interesse em contratar horas extras pelo valor estabelecido anteriormente;

 

2.4) No dia do evento, se a CONTRATANTE quiser adiar o começo do evento em razão de espera dos convidados, a CONTRATADA poderá fazer isso, mas se reserva no direito de manter o prazo de término previamente estabelecido, salvo a contratação de horas extras;

3) DA FORMA DE PAGAMENTO:

3.1) A reserva da data para o evento somente será confirmada após o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do total do serviço através de depósito bancário em conta fornecida pela CONTRATADA; Além disso, a CONTRATADA se reserva no direito de checar a compensação do pagamento, realizando somente o evento com essa confirmação;

3.2) Os 50% (cinquenta por cento) restantes deverão ser pagos pela CONTRATANTE ao término do evento, onde o pagamento será aceito somente em espécie;

3.3) De acordo com o artigo 315 do Código Civil Brasileiro, a CONTRATADA se reserva no direito de não aceitar cheques como forma de pagamento;

 

3.4) Caso a CONTRATANTE queira cancelar o evento após o pagamento do sinal, a CONTRATADA se reserva no direito da não devolução do valor do sinal, tendo em vista que pode ter tido gastos com equipe, bebidas, comida do evento, dentre outros.

3.5) Crianças até 6 (seis) anos não pagam qualquer serviço oferecido pela CONTRATADA. De 7 a 10 anos pagam metade. Acima de 11 anos será cobrado o valor integral. Caso tenham crianças no evento, a CONTRATANTE deverá informar previamente à CONTRATADA. Caso isso não ocorra, a CONTRATADA se reserva no direito de cobrar de todos os convidados o valor integral;

 

3.6) Caso no dia do evento não seja pago o valor restante por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva no direito a cobrar judicialmente, inclusive com juros e correções.

     

 

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